ࡱ> [Rbjbj8ΐΐJ$$rrrrr$aNNNNN).Wk $Y r))rrNN.rNrNN0K$10a!$!!rw0"wwwwwwa!wwwwwwwww$ 8:LEI N. 1163/2009 INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CMARA MUNICIPAL DE MOEMA/MG Cmara Municipal de Moema, MG, por seus representantes legais aprovou a seguinte Lei: CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1 - Esta Lei d nova redao ao Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Cmara Municipal de Moema, altera a nomenclatura e os nveis dos cargos e acrescenta novos cargos ao quadro de servidores do Legislativo. Art. 2 - O Regime Jurdico dos Servidores da Cmara Municipal de Moema o Estatutrio, regido pelo Estatuto do Servidor Pblico do municpio de Moema. Art. 3 - Para os efeitos desta Lei considera-se: I cargo pblico, o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Cmara Municipal que devem ser cometidas a um servidor; II cargo efetivo, o que provido em carter permanente, sendo organizado em carreira, tal como dispostos no ANEXO I; III cargo em comisso, o que provido em carter transitrio, para desempenho de atividades de direo superior, chefia, assessoramento e execuo, de livre nomeao e exonerao, tal como dispostos no ANEXO II; Art. 4 - Integram o Plano de Carreira e Vencimentos da Cmara os seguintes anexos. I - ANEXO I: Cargos de carreira e vencimentos, contendo nveis, classes, qualificao, atribuies, quantidade e vencimentos dos cargos; II - ANEXO II: Cargos de Confiana, destinados apenas a Assessores de Gabinete e servios; CAPTULO II DA CARREIRA Art. 5 - Carreira o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonados segundo o grau de responsabilidade e complexidade com denominaes prprias. Art. 6 - Os cargos de carreira, de provimento efetivo, so compostos de 18 (dezoito) classes superpostas sendo a classe inicial C-1 e a final C-18. Art. 7 - Classe o agrupamento de atribuies acometidas ao cargo de carreira, superpostas segundo o grau de dificuldade e responsabilidade, destinada promoo do titular da seguinte forma: I - C-1, classe inicial de carreira, destinada efetivao do servidor classificado em concurso pblico; II - C-2 a C-18 destinadas promoo do servidor. Pargrafo nico - As classes de todos os cargos criados por esta Lei so equivalentes. Art. 8 - As atribuies dos cargos de provimento efetivo, nveis, classes, quantidade, salrios, qualificao e jornada de trabalho so definidas no ANEXO I. Art. 9 - Nvel o conjunto de cargos de grau de responsabilidade e complexidade semelhantes e de idnticos vencimentos. Pargrafo nico Os nveis sero designados por algarismos romanos, atribuindo-se ao inicial o algarismo I. CAPTULO III DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 10 - A investidura em Cargo de Carreira dar-se- na classe inicial, C-1, aps aprovao em Concurso Pblico de provas ou de provas e ttulos, realizado em uma ou mais etapas, em conformidade com o Art. 37, II, da Constituio Federal e como dispuser o Edital. Pargrafo nico Quando do ingresso na carreira o servidor perceber vencimentos da classe inicial da carreira. Art. 11 - Concludo o Concurso Pblico, proceder-se- homologao do resultado e nomeao dos candidatos aprovados e classificados at o nmero de vagas constantes do edital, observada a ordem de classificao. Art. 12 - Nos prazos de validade do Concurso, podero ser tambm nomeados para cargos vagos, posteriormente publicao do edital, outros candidatos aprovados no concurso, na ordem de classificao. Pargrafo nico A regularizao e as normas gerais dos concursos para os cargos da Cmara sero feitas atravs de Portaria do Presidente da Cmara. CAPTULO IV DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 13 - O servidor investido em cargo pblico poder ser transferido para outro cargo de carreira, obedecidas as normas desta lei e no fica impedido de pleitear outro cargo atravs de concurso. Art. 14 - A promoo ou o desenvolvimento do servidor na carreira se dar pela passagem de uma classe a outra imediatamente superior, do mesmo cargo. Pargrafo nico A classe imediatamente superior a que se refere o caput tem valor correspondente a 1,02 da classe imediatamente inferior. Seo I Da Progresso Horizontal Art. 15 - Progresso horizontal a passagem ou a promoo do servidor dentro da mesma carreira do seu cargo para a classe imediatamente superior e depender: I) de autorizao na Lei de Diretrizes Oramentrias e de recursos suficientes para a cobertura dos gastos; II) do limite estabelecido por lei complementar federal para gasto com pessoal; III) do cumprimento do interstcio de 02 (dois) anos de permanncia no cargo em que se encontrar; IV) do desempenho eficaz das atribuies de seu cargo, conforme dispuser o regulamento; V) da aprovao em seleo competitiva interna. 1 - Quando o nmero de promoes for superior ao de candidatos poder ser dispensada a seleo de que trata o inciso V deste artigo. 2 - A progresso horizontal prevalecer somente para os servidores da ativa. 3 - O vencimento da classe imediatamente superior mencionada no caput 2% (dois por cento) maior do que o vencimento da classe imediatamente inferior. Art. 16 - No processo de seleo competitiva interna, em caso de desempate, a preferncia recair sucessivamente no servidor que: I) obtiver maior nmero de pontos na avaliao de desempenho; II) possuir maior tempo de efetivo exerccio no cargo; III) possuir maior tempo no efetivo exerccio no servio pblico municipal; IV) for deficiente fsico desde que o cargo seja compatvel com seu desempenho; V) for mais idoso. Art. 17 - O departamento de pessoal far publicar a relao das promoes aprovadas para os cargos de carreira, para inicio dos procedimentos de progresso horizontal. Pargrafo nico - As promoes sero autorizadas por resoluo de iniciativa do Presidente da Cmara. Art. 18 - Obtida a progresso horizontal, ser assegurado ao servidor o mesmo percentual de adicional por tempo de servio que estiver percebendo na poca da concesso. Seo II Do Adicional por Tempo de Servio Art. 19 - O Adicional por tempo de servio ser pago ao servidor ocupante de cargo efetivo, devido ao que completar 5 (cinco) anos de efetivo exerccio no cargo em que for investido ou enquadrado, conforme dispe o Estatuto do Servidor Pblico de Moema. 1 - O quinqunio de que trata o artigo ser pago a razo de 10% (Dez por cento) do vencimento do cargo efetivo, at o limite de sete quinqunios. 2 - Contar-se- para a percepo do adicional institudo neste artigo o tempo de servio em cargo efetivo, nos rgos da Administrao direta e indireta e tambm na Cmara Municipal. Art. 20 - vedada a acumulao de qinqnio com qualquer outro adicional por tempo de servio. Art. 21 - O Qinqnio incorporar-se- imediatamente ao vencimento do servidor. 1 - O servidor efetivo que assumir cargo de confiana ou em comisso, com vencimento superior ao do seu cargo de carreira, deixar de receber o qinqnio. 2 - Voltar a receber o qinqnio quando reassumir as funes do prprio cargo. CAPTULO V DA REMUNERAO Art. 22 - A remunerao do servidor compreende o vencimento, correspondente ao valor do nvel estabelecido para o respectivo cargo e classe da carreira, as vantagens e os acrscimos pecunirios devidos em razo do exerccio do cargo efetivo. Pargrafo nico os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comisso so os constantes do Anexo I e sero revistos anualmente na data-base prevista no Estatuto do Servidor Pblico de Moema na forma do inciso X do art. 37 da CF, dependendo para tanto, de lei de iniciativa da Mesa Diretora. Art. 23 - A remunerao dos servidores, ocupantes de cargos efetivos, dever ter um ou mais dos seguintes componentes: I - vencimento; II - adicional pela prestao de servio extraordinrio; III - adicional noturno; IV - adicional de frias; V - ajuda de custo; VI - gratificao natalina; VII - dirias; VIII - adicional por tempo de servio; IX - outros benefcios institudos na Lei Municipal. Seo I Do Vencimento Art. 24 - Vencimento o valor devido ao servidor, pelo exerccio do cargo, correspondente ao nvel fixado no ANEXO I. Art. 25 - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito jornada de trabalho constante do ANEXO I. Pargrafo nico - O exerccio de cargo em comisso exigir do seu ocupante a integral dedicao ao servio, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administrao, sem complementao remuneratria adicional. Seo II Do Adicional pela Prestao de Servio Extraordinrio Art. 26 - O servio extraordinrio ser remunerado com acrscimo de 50% (cinqenta por cento) da hora, em relao ao valor da hora de trabalho. 1 - Somente ser permitido servio extraordinrio para atender a situaes de excepcionalidade, respeitado o limite mximo de duas horas dirias. 2 - O adicional somente ser devido a servidores que efetivamente trabalharem alm da jornada, vedada sua incorporao remunerao e o pagamento a servidores titulares de cargos comissionados. 3 - Preferentemente ao pagamento do adicional pela prestao de servio extraordinrio ser adotado regime de folga proporcional ao tempo de trabalho extraordinrio. Seo III Do Adicional Noturno Art. 27 - O adicional noturno, em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da hora normal de trabalho, ser devido ao servidor cuja jornada de trabalho seja compreendida entre: vinte e trs e seis horas da manh. Seo IV Do Adicional de Frias Art. 28 - Independentemente de requerimento, ser pago ao servidor, por ocasio de suas frias, o adicional de 1/3 (um tero) da remunerao correspondente ao perodo de frias gozadas. Seo V Da Gratificao Natalina Art. 29 - A gratificao natalina corresponde ao dcimo terceiro salrio e ser paga na forma estabelecida nesta seo. Art. 30 - A gratificao natalina ser paga no ms de dezembro, at o dia 20 (vinte). 1 - Por ocasio do gozo de frias, poder ser requerido o pagamento de 50% (cinqenta por cento) da gratificao natalina que corresponder metade da remunerao do ms em que as frias forem concedidas, recebendo o restante no ms de dezembro. 2 - O requerimento de que trata o 1 somente ser deferido se houver recurso financeiro disponvel para atender o empenho da despesa. Art. 31 - A gratificao natalina devida ao aposentado e ser paga na forma do Art. 31, em valor equivalente ao do respectivo provento. Art. 32 - O servidor exonerado perceber sua gratificao natalina proporcionalmente aos meses de exerccio, calculada sobre a remunerao do ms anterior ao da exonerao. Seo VI Das Despesas de Transporte Art. 33 - O servidor que realizar despesas com a utilizao de meio prprio ou outro meio de locomoo, para a execuo de servios externos, por fora das atribuies do cargo, poder ser reembolsado, devendo para tanto, comprovar as despesas. Seo VII Do Abono de Famlia Art. 34 - O abono de famlia devido ao servidor ativo ou inativo, na forma que dispuser a Legislao Federal pertinente, especialmente as Leis ns. 8212/91 e 8213/91. CAPTULO VI DAS DISPOSIES FINAIS Art. 35 - Nenhum servidor efetivo obrigado a desempenhar atribuies que no sejam prprias de seu cargo. Pargrafo nico A Chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas atribuies responder por crime de responsabilidade e arcar com as indenizaes a que o mesmo fizer jus. Art. 36 - O Concurso Pblico de que tratam os artigos 10, 11 e 12 ser aplicado de acordo com a necessidade do provimento de cada cargo, aps efetiva constatao. Art. 37 - A posse do candidato aprovado depender de prvia inspeo mdica, feita por mdicos do Municpio e somente ser dada a quem for julgado apto fsica e mentalmente para o exerccio do cargo. Art. 38 - Em caso de extino do cargo de provimento efetivo, o titular ser lotado em cargo correspondente, vedada a reduo de seus vencimentos e a imposio de atribuies diferentes da do cargo extinto. Art. 39 - Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Moema/MG, 24 de maro de 2009. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N 001/2009 ( Art. 3, inciso II e III ) NVELNOME DO CARGOACESSO A CARREIRAPROGRESSO HORIZONTALT O T A LCARGOS VENCIMENTO INICIAL C1CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADESVagosLotadosC.2C.3C.4C.5C.6C.7C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18IAuxiliar de Servios Gerais 1 - 495,00- - - - -  - - - - - - - - - - IIAuxiliar Administrativo2 - 550,00- - - - - - - - IIISecretrio Parlamentar Executivo1-650,00--------IVAssessor Jurdico1-1.570,00--------VDiretor Financeiro1-1.400,00--------SOMA.- - - - -- -- - - - - - - 06-- - - - - - - --------QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSO C1 = INICIALC2 = C1+2%C3 = C2+2%C4 = C3+2%C5 = C4+2%C6 = C5+2%C7 = C6+2%C8 = C7+2%C9 = C8+2%C10 = C9+2%C11 = C10+2%C12 = C11+2%C13 = C12+2%C14 = C13+2%C15 = C14+2%C16 = C15+2%C17 = C16+2%C18 = 17+2%------ ANEXO I (Art. 3 inciso II) QUALIFICAES, ATRIBUIES, CRITRIOS PARA HABILITAO E JORNADA DE TRABALHO AUXILIAR DE SERVIOS GERAISNvel I Vencimento Inicial R$ 495,00QUALIFICAOCRITRIOS DE HABILITAOJORNADAPrimeiro Grau Completo Experincia comprovada em alguma das atribuies mencionadas abaixo, prova especfica versando sobre questes relacionadas com auxiliar de servios gerais06 horas por dia e 30 horas por semanaFUNES E ATRIBUIES DO CARGO Compreende as atribuies que se destinam a executar servios gerais nas reas de limpeza, copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins.  AUXILIAR DE SERVIOS ADMINISTRATIVOSNvel II Vencimento Inicial R$ 550,00QUALIFICAOCRITRIOS DE HABILITAOJORNADASegundo Grau Completo Experincia comprovada em alguma das atribuies mencionadas abaixo, prova escrita de Portugus e Matemtica, a nvel de primeiro grau e prova especfica versando sobre questes relacionadas com o servio pblico, procedimentos do servidor, direitos e deveres.06 horas por dia e 30 horas por semanaFUNES E ATRIBUIES DO CARGO Compreende as atribuies que se destinam a executar, sob superviso imediata, trabalhos administrativos de rotina a nvel de conhecimento mdio e alguma complexidade, envolvendo servios de datilografia manual e eltrica, operao de equipamento como, Fax e outros trabalhos auxiliares, registro de livros, expedio de certides, alvars e outros documentos, redao simples, servios auxiliares de biblioteca, assistncia social, finanas, patrimnio e outras tarefas afins. SECRETRIO PARLAMENTAR EXECUTIVONvel VIII Vencimento Inicial R$ 650,00QUALIFICAOCRITRIOS DE HABILITAOJORNADASegundo Grau Completo Experincia comprovada em alguma das atribuies mencionadas abaixo, prova escrita de Portugus e Matemtica, a nvel de segundo grau e prova especfica versando sobre questes relacionadas com a Secretaria Cmara Municipal.06 horas por dia e 30 horas por semanaFUNES E ATRIBUIES DO CARGO Prestar apoio aos vereadores; coordenar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado; prestar servios de reproduo de documentos aos gabinetes parlamentares; proceder ao recebimento, protocolo, distribuio e controle de proposies e comunicados; fornecimento de credenciais; recebimento de freqncia; elaborao, atualizao e distribuio de relaes de autoridades; controle de materiais permanentes e de consumo; reproduo de documentos em mquinas reprogrficas; transmisso, recepo e movimento de mensagens via fax e e-mail; recepo e distribuio de correspondncias; secretariar as sesses ordinrias, extraordinrias e especiais da Cmara. Organizar o arquivo da Cmara. Proceder ao registro de Leis, Resolues, Portarias, Decretos e demais atos normativos e administrativos correlatos. ANEXO II (Art. 3, inciso III) QUADRO DE CARGOS DE CONFIANA PROVIMENTO EM COMISSO NOME DO CARGO N DE OCUPANTESASSESSOR JURDICO01DIRETOR FINANCEIRO01 ASSESSOR JURDICO Nvel IV Vencimento R$ 1.570,00 QUALIFICAO ATRIBUIES Superior em Direito  Estudar os processos e assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente, elaborando os pareceres que se tornarem necessrios; elaborar parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente e demais Vereadores, bem como projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurdica; elaborar informaes que devam ser prestadas populao; representar a Cmara nas aes e medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis; participar de inquritos administrativos e dar a orientao jurdica na sua realizao; programar e executar quaisquer atividades de natureza jurdica da Cmara; executar outras atividades correlatas. DIRETOR FINANCEIRONvel V Vencimento Inicial R$ 1.400,00 QUALIFICAO ATRIBUIES Curso Superior Completo em Cincia Contbeis Ou Tcnico em Contabilidade de Nvel Mdio Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no mbito da Cmara Municipal as atividades normativas e executivas de planejamento e administrao; Elaborar o controle da execuo oramentria, financeira e patrimonial da Cmara Municipal, segundo as normas tcnicas aplicada contabilidade; Executar servios relativos a emisso de notas de empenhos, ordens de pagamentos, folhas de pagamentos de salrios mensalmente; Elaborar balancetes, balanos, prestaes de contas, relatrios das aplicaes dos recursos pblicos consignados Cmara Municipal; Realizar registros e escrituraes contbeis em conformidade com as normas tcnicas contbeis; Elaborar e encaminhar prestaes de contas peridicas em atendimento Lei Complementar 101/2000 e segundo s normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Manter rigoroso controle, as contas de Caixa e Bancos, bem como as aplicaes financeiras, mediante Boletim de Demonstrao de Caixa e Demonstrativo de Movimento de Numerrio; Auxiliar na elaborao de projetos de leis pertinentes rea de atuao; Organizar, zelar pela guarda e manter o arquivamento de toda a documentao da rea contbil; Elaborar redaes oficiais, planos, programas e projetos de interesse do Poder Legislativo em sua rea de atuao, bem como, redigir documentos e relatrios administrativos inclusive contratos e convnios; Assessorar trabalhos em Comisses em estudo de projetos de natureza financeira e oramentria; Executar registros e controles na Gesto de Pessoal; Executar outras atividades correlatas.  Moema/MG, 24 de maro de 2009. Marcelo Ferreira Mesquita Prefeito Municipal  Popqrsc l de?jTuvw789:./{| ##$$}&;߷߷ͷͷͷͷ͝÷ͷͷhththAC6 hAC59hthAC9hthACB*ph hthAC hAC5htht59hthAC59htht5hthAC5htht5CJaJhthAC5CJaJ9pqr m n C D $n`na$gd-.$a$gd-.gd-. $# ^# a$gd-.$a$gd-. s t !"OP{|dergd-.$a$gd-.$a$gd-.r>?Kjk01TU]vw$a$gd-.gd-.$a$gd-.78IJ45./{|$a$gd-. [!\!""x"y"""i#j###### $1$a$gd-. dgd-.gd-.$a$gd-.$a$gd-.#$$&&}&~&&&&&'*'9'`''''''$(%(((o)p)y)gd-.$a$gd-.$a$gd-. dgd-.}&~&&&''''p))E,d,C-I-i-$.E.000112233377777 8888#8J8K8L8~88888899b999993:7:d:h:::::𷰩hthAC5 h}v5>* h-i5>* ht5>*hthAC5>*htht6ht ht59 h-i59hthAC59 hththAC hthAChthAC6:@:B:D:F:$@&`#$/Ifgd-.Ff $$@&`#$/Ifa$gd-.F:H:J:L:N:O:R:d:f:h:q:s:u:w:y:{:}:::::::::Ff$@&`#$/Ifgd-.Ff$$@&`#$/Ifa$gd-.::::::::::::::::::::::::<; $a$gd-.Ff#Ff&$$@&`#$/Ifa$gd-.::<;=<?<[<\<]<<<<<<= =>%>>>> ? ?2?3?@?[?c?z?@@@BBBBCCACjDDGGGGGGG$H%H˸}hthAC5>*\hthAC5\h~,?hAC6\ ht\hthAC5hthACCJOJQJaJ$hthACCJOJQJaJmH sH hthACmH sH hthAC5mH sH  ht5#hthAC5CJOJQJ^JaJ hthAC0<;=;J;P;V;\;b;g;n;y;;;;;;;;;;;;;;;;;;Ff $$Ifa$gd-.$a$gd-.;;;< <<<<$<&<(<*<,<.<0<1<2<3<4<5<6<7<8<9<:<;<$a$gd-.$a$gd-.Ff9)Ff$ $$Ifa$gd-.;<<<=<><?<G<[<\<]<<< $Ifgd-./$d%d&d'd-DM NOPQgd-.$a$gd-. <<< $Ifgd-.pkd+$$IfF #%  0%4 Fafp <<<= =z $$Ifa$gd-. $Ifgd-.pkd,$$IfF #%  0%4 Fafp  =!=8===>SG;;; $$Ifa$gd-. $$Ifa$gd-.kdF-$$IfFF 2 <#  d 0%    4 Fafp>>$>xl $$Ifa$gd-.kdQ.$$IfFF 2 <#  d0%    4 Faf$>%>'>>>~~~ $$1$Ifa$gd-.skd/$$IfF4 #%  0%4 Faff4p >>> ?~ $Ifgd-.gd-.skd/$$IfF4 #%  0%4 Faff4p  ? ?2? $Ifgd-.pkd0$$IfF #%  0%4 Fafp 2?3?@?[?c?z $$Ifa$gd-. $Ifgd-.pkdh1$$IfF #%  0%4 Fafp c?d?z?@@@SG<00 $$Ifa$gd-. $Ifgd-. $$Ifa$gd-.kd72$$IfFF 2 <#  d 0%    4 Fafp@@@xl $$Ifa$gd-.kdB3$$IfFF 2 <#  d0%    4 Faf@@@BB~~~ $$1$Ifa$gd-.skd4$$IfF4 #%  0%4 Faff4p BBB $Ifgd-.skd4$$IfF4 #%  0%4 Faff4p BBC $Ifgd-.pkd5$$IfF #%  0%4 Fafp CCC9CAC $Ifgd-.pkdK6$$IfF #%  0%4 Fafp ACBCXC`CBDUDSG99- $$Ifa$gd-. $$1$Ifa$gd-. $$Ifa$gd-.kd 7$$IfF F )# Yw 0%    4 FafpUDiDjDDl` $$Ifa$gd-.kd8$$IfFF )# Yw0%    4 Faf $$Ifa$gd-.DDDG~~ $$1$Ifa$gd-.skd8$$IfF4 #%  0%4 Faff4p GGGGGGG$H%H&H4H5Hzrrbbb$$Ifa$gd-.$a$gd-.gd-.gd-.$a$gd-.skd9$$IfF4  #%  0%4 Faff4p 5HEHFHXH[Hznb $$Ifa$gd-. $$Ifa$gd-.ukd_:$$IfF0 }#]#0%64 Faf$$Ifa$gd-.%HEHsHHH~KKKKKKKRRRRRRRɺ泯 hthP/Kh-ih-i6htha:6ha: htha:hthACCJOJQJaJ hth-.h-.hthAC5\hthAC5 hthAC#hthACCJOJQJ\^JaJ[H\HoHrHt $$Ifa$gd-. $$Ifa$gd-.skd;$$IfF0 }#]#0%64 FafrHsHtHuHHxx $$Ifa$gd-.$a$gd-.skd;$$IfF0 }#]#0%64 FafHHHH~~ $$Ifa$gd-.tkdL<$$IfF4 #%  0%64 Faff4p HHHHHH~~~~ $$Ifa$gd-.tkd=$$IfF4Z #%  0%64 Faff4p HHHHHHHHHHocWWWWWcc $$Ifa$gd-. $$Ifa$gd-.kd=$$IfFV0 #  0%64 Fafp H}K~KKKKKKKKKKKK~ukd>$$IfF! 0 # 0%64 Faf d$Ifgd-. KKKK"qkd?$$IfF #%  0%64 Fafp  $Ifgd-.bkd;?$$IfF #%0%64 FafKKKKKKK{{oo $$Ifa$gd-. $Ifgd-.qkd@$$IfF #%  0%64 Fafp  $Ifgd-.KKKKKKKLLBLCLoccccccccW $$Ifa$gd-. $$Ifa$gd-.kdbA$$IfF0 O#/ Q 0%64 Fafp CLRRRRRRRRRR~rfr]fff gda: $ a$gda: $ a$gda:ukd>B$$IfF<0 O#/ Q0%64 Faf $$Ifa$gd-. RRgd-.6&P 1N:pt. A!"n# $H% $$If!vh585p5 55X#v8#vp#v #v#vX:V F4 6`@0*+++,585p5 55X/ 44 Ff4D$$If!vh585p55(55X#v8#vp#v#v(#v#vX:V F4  6`@0*++++,585p55(55X/ / 44 Ff4|$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4* 6`@0*++++ , 585p55(5 5 5 X/ 44 Ff4kdc$$IfF4*" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4Z$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4< 6`@0*, 585p55(5 5 5 X44 Ff4kd$$IfF4<" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4Z$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4 6`@0*, 585p55(5 5 5 X44 Ff4kd $$IfF4" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4Z$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4n 6`@0*, 585p55(5 5 5 X44 Ff4kd|$$IfF4n" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4Z 6`@0*, 585p55(5 5 5 X/ / / 44 Ff4kdy$$IfF4Z" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4r 6`@0*, 585p55(5 5 5 X/ / / 44 Ff4kd$$IfF4r" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4Z$$If!v h585p555(5555 5 5 5 5 X#v8#vp#v#v(#v #v #v X:V F4 6`@0*, 585p55(5 5 5 X44 Ff4kd$$IfF4" b 2*  j" (b*8p(X 6`@0*44444 Faf4$$IfO!vh5555(555(5(#v#v(#v#v#v(:V F ````````P0*,55(555(44 FaOpPTkd$$IfTFִ I a %((( ````````P0*    4 FaOpPT$$IfO!vh5555(555(5(#v#v(#v#v#v(:V FJ ````````P0*,55(555(/ 44 FaOpPTkd#$$IfTFJִ I a %((( ````````P0*    4 FaOpPT$$IfO!vh5555(555(5(#v#v(#v#v#v(:V FJ ````````P0*,55(555(/ 44 FaOpPTkdj'$$IfTFJִ I a %((( ````````P0*    4 FaOpPT$$Iff!vh5%#v%:V F  0%,5%/ 44 Fafp $$Iff!vh5%#v%:V F  0%,5%/ 44 Fafp  $$Iff!vh5 5 5d#v #v #vd:V F 0%,5 5 5d44 Fafp$$Iff!vh5 5 5d#v #v #vd:V F0%,5 5 5d/ 44 Faf$$Iff!vh5%#v%:V F4  0%,5%/ 44 Faff4p $$Iff!vh5%#v%:V F4  0%5%44 Faff4p $$Iff!vh5%#v%:V F  0%,5%/  / 44 Fafp $$Iff!vh5%#v%:V F  0%,5%/  / 44 Fafp  $$Iff!vh5 5 5d#v #v #vd:V F 0%,5 5 5d44 Fafp$$Iff!vh5 5 5d#v #v #vd:V F0%,5 5 5d/ 44 Faf$$Iff!vh5%#v%:V F4  0%,5%/ 44 Faff4p $$Iff!vh5%#v%:V F4  0%5%44 Faff4p $$Iff!vh5%#v%:V F  0%,5%/ 44 Fafp $$Iff!vh5%#v%:V F  0%,5%/ 44 Fafp  $$Iff!vh5 5Y5w#v #vY#vw:V F  0%,5 5Y5w44 Fafp$$Iff!vh5 5Y5w#v #vY#vw:V F0%,5 5Y5w/ 44 Faf$$Iff!vh5%#v%:V F4  0%,5%/ 44 Faff4p $$Iff!vh5%#v%:V F4  0%5%44 Faff4p $$Iff!vh5]5##v]#v#:V F0%65]5#44 Faf$$Iff!vh5]5##v]#v#:V F0%65]5#44 Faf$$Iff!vh5]5##v]#v#:V F0%65]5#44 Faf$$Iff!vh5%#v%:V F4  0%65%44 Faff4p $$Iff!vh5%#v%:V F4Z  0%65%44 Faff4p $$Iff!vh5 5#v #v:V FV 0%65 544 Fafp$$Iff!vh5 5#v #v:V F! 0%65 544 Faf$$Iff!vh5%#v%:V F0%65%/ 44 Faf$$Iff!vh5%#v%:V F  0%6,5%/ 44 Fafp $$Iff!vh5%#v%:V F  0%6,5%/ 44 Fafp $$Iff!vh5/ 5Q#v/ #vQ:V F 0%65/ 5Q44 Fafp$$Iff!vh5/ 5Q#v/ #vQ:V F<0%65/ 5Q/ 44 Faf^ 2 0@P`p2( 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p8XV~_HmHnHsHtH@`@ ACNormalCJ_HaJmHsHtHX@X ACTtulo 1$<@&5CJ KH OJQJ\^JaJ L@L ACTtulo 2$$@&a$5CJOJQJaJ>@> ACTtulo 3$$@&a$56>A > Fonte parg. padroXi@X  Tabela normal :V 44 la ,k , Sem lista :@: AC Cabealho  8!<B@< ACCorpo de textoxFP@F ACCorpo de texto 2 dxPK![Content_Types].xmlj0Eжr(΢Iw},-j4 wP-t#bΙ{UTU^hd}㨫)*1P' ^W0)T9<l#$yi};~@(Hu* Dנz/0ǰ $ X3aZ,D0j~3߶b~i>3\`?/[G\!-Rk.sԻ..a濭?PK!֧6 _rels/.relsj0 }Q%v/C/}(h"O = C?hv=Ʌ%[xp{۵_Pѣ<1H0ORBdJE4b$q_6LR7`0̞O,En7Lib/SeеPK!kytheme/theme/themeManager.xml M @}w7c(EbˮCAǠҟ7՛K Y, e.|,H,lxɴIsQ}#Ր ֵ+!,^$j=GW)E+& 8PK!.atheme/theme/theme1.xmlYMoE#F{om'vGuرhF[xw;jf7q7J\ʉ("/z'4IA!>Ǽ3|^>5.=D4 ;ޭªIOHǛ]YxME$&;^TVIS 1V(Z Ym^_Ř&Jp lG@nN&'zξ@F^j$K_PA!&gǬへ=!n>^mr eDLC[OF{KFDžƠپY7q~o >ku)lVݜg d.[/_^йv[LԀ~Xrd|8xR{ (b4[@2l z "&'?>xpxGȡIXzg=2>ϫPCsu=o<.G4& h`9Q"LI(q }93̲8ztzH0SE+$_b9rQkZVͣiV 2n*=8OSyZ:"⨹ppH~_/PŴ%#:viNEcˬfۨY՛dEBU`V0ǍWTḊǬXEUJg/RAC8D*-Um6]Ptuyz*&Q܃h*6w+D?CprloSnpJoBӁc3 chϿ~TYok#ހ=pGn=wOikZoiBs͜zLPƆjui&e E0EMl8;|͚ 64HpU0)L O3 e:(xfä)Hy`r~B(ؘ-'4g\вfpZa˗2`khN-aT3ΑV \4  o`v/] f$~p p@ic0As\ @THNZIZ[}i RY\qy$JyϣH9\,AZjyiǛ)D]n|%lڟX̦l熹EЀ > 6ljWY DK/eby_膖L&W`VcJT14fS!:UJ0A?y6Xg1K#[]y%[BTRlwvSLɟ)4.Xt|zx\CJ#Lw@,e_}֜aN}jHP؏T$فdfl,YdTI]Zd+zoPnI hYC=!kk|l1Qn6MBŊ]|-_Ǭf^ Mθڎ`R+Wh1,Q >H *:[䠙A@V_ .ap64+lt^7st G5;Mb8s9x<ڮjI~11qM2%M2K94uo%PK! ѐ'theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsM 0wooӺ&݈Э5 6?$Q ,.aic21h:qm@RN;d`o7gK(M&$R(.1r'JЊT8V"AȻHu}|$b{P8g/]QAsم(#L[PK-![Content_Types].xmlPK-!֧6 +_rels/.relsPK-!kytheme/theme/themeManager.xmlPK-!.atheme/theme/theme1.xmlPK-! ѐ' theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsPK] J }&:%HR*1?V r#y)E.38~8888899F::<;;;<<< =>$>> ?2?c?@@BBCACUDDG5H[HrHHHHHKKKCLRR+,-./023456789:;<=>@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUWXYZ[\]^_`a8@0(  B S  ? OLE_LINK1 OLE_LINK2JnnJ]W4^W_W*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags PersonName (2 aem Cincia Contbeisem Concurso Pblico ProductIDNYP4V4J0e n ;<))++&.5.(0*0L0N000A1D11111113242d2e22244556 6I7K777U9_9;;';);;;CDEEJ?KI%R%$&,&**/0J0K0L0001@12=3=4?4G4444856 737z7::;X;&@@CCCCJJJJ0K0J32e-'p`S h CEB6ig()0o*r.$!2_3a:;8>~,?AC`FP/K$)Pd^ mu}vcn@AAJjAX3h-.tAwAaYebx '()y`5`-iJJ@K0K0K0K0JX@UnknownG* Times New Roman5Symbol3. * ArialA BCambria Math"qhӦ(<Ն<Ն )? & )? &! 9'24dJJ]$n2qHP ?AC2!xxLEI N Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos HumanosOh+'0 <H h t  LEI N$Departamento de Recursos HumanosNormal$Departamento de Recursos Humanos7Microsoft Office Word@@YJ@@hʛK  )?՜.+,0 hp  $Prefeitura Municipal de Moema/MG&J LEI N Ttulo  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~Root Entry Fg5KData cB1Table!WordDocument 8SummaryInformation(DocumentSummaryInformation8MsoDataStore;.K0K1GFGK0SMBHP==2;.K0KItem  PropertiesUCompObj }   F+Documento do Microsoft Office Word 97-2003 MSWordDocWord.Document.89q